Cota-parte do ICMS municipal baseada em critérios educacionais: avaliação de impacto e seus possíveis efeitos em Santa Catarina
DOI:
https://doi.org/10.54805/RCE.2527-1180.v7.n2.149Palavras-chave:
ICMS Educação, Avaliação de Impacto, Diferenças em DiferençasResumo
O presente artigo investiga os primeiros impactos da promulgação da Emenda Constituci- onal nº 108/2020, inspirada pelo caso de sucesso do Estado do Ceará, que determina uma cota parte mínima de 10% da cota-parte do ICMS municipal a ser repassado conforme critérios educacionais, chamado de ICMS Educação, e seus possíveis impactos em Santa Catarina. Neste contexto, os Estados do Acre, Alagoas, Amapá e Pernambuco aprovaram o “seus” ICMS Educação em um prazo que a aplicação desta lei ocorra antes da realização da Prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2021. Diante disso, estimou-se modelos de diferenças em diferenças, após um pareamento feito por Propensity Score Matching (PSM), para cada estado e também em um modelo conjunto englobando todos estes estados. Os resultados indicam, em sua maioria, que a despeito de uma queda na nota das escolas municipais, provavelmente provenientes da COVID-19, que a política pôde impactar entre 1 a 5 pontos nos resultados da prova, a depender da etapa de ensino, da disciplina considerada e do Estado analisado. Disto, feitas as devidas ressalvas e consi- derando o processo de implantação do ICMS Educação de Santa Catarina e, conjunto com a completude da metodologia adotada no Estado, pode-se ser otimista quanto aos possíveis impactos desta política no Estado.
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