Celso Furtado e a formação de economistas
DOI:
https://doi.org/10.54805/RCE.2527-1180.v3.n2.70Palavras-chave:
Celso Furtado; Economista; Formação ProfissionalResumo
Celso Furtado dedicou grande parte de sua vasta obra à formação profissional do/a economista, destacando a importância do comprometimento profissional desse sujeito para a superação das assimetrias e desigualdades socioeconômicas do País, e ressaltando que a formação do/a economista não pode ser a mesma para todos os países e válida para todas as épocas. Por isso, sua preocupação estava relacionada à dificuldade enfrentada pelos/as estudantes de economia em países subdesenvolvidos, como no caso brasileiro, cujas teorias ensinadas se baseavam em observações feitas mediante a simplificação da realidade, mas que, do ponto de vista estrutural, eram distintas do que era vivenciado pelos/as estudantes. Nesse sentido, o presente artigo aborda o tema da formação de economistas a partir da perspectiva furtadiana. O procedimento metodológico adotado na pesquisa se baseou em fontes bibliográficas de algumas obras do autor, em publicações a seu respeito e em referências complementares. Conclui-se, com base na análise das informações estudadas, que as críticas e os desafios apontados por Furtado sobre a necessidade de economistas comprometidos com os problemas nacionais, além da formação adequada e adaptada à realidade brasileira continuam os mesmos na atualidade.
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Referências
ANGE. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS (ANGE). Cadernos ANGE: Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Ciências Econômicas - Orientação Acadêmica 2010. [S.l.]: ANGE, 2010. Disponível em: <http://www.ange.org.br/site/wp-content/uploads/2016/02/Cadernos_ANGE_2010_diretrizes.pdf>. Acesso em: 23 out. 2020.
BRASIL. Decreto nº 17.329, de 28 de maio de 1926. Aprova o regulamento para os estabelecimentos de ensino technico commercial reconhecidos officialmente pelo Governo Federal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, DF, 10 nov. 1926. Seção 1, p. 20261. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-17329-28-maio-1926-514068-republicacao-88142-pe.html>. Acesso em: 23 fev. 2019.
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. Censo da Educação Superior 2018. Brasília, DF: INEP, 2019. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/documentos/2019/censo_da_educacao_superior_2018-notas_estatisticas.pdf>. Acesso em: 30 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951. Dispõe sobre a profissão de Economista. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 18 ago. 1951. Seção 1, p. 12201. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1411-13-agosto-1951-361899-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 23 fev. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução no 02, de 18 de junho de 2007. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 19 jun. 2007a. Seção I, p. 6. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces002_07.pdf>. Acesso em: 23 fev. 2019.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução no 04, de 13/07/2007. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, bacharelado, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 14 jul. 2007b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/rces004_07.pdf Acesso em: 23 set. 2020.
BRESSER PEREIRA, L. C. A teoria econômica e os países subdesenvolvidos. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 7, n. 24, jul./set. 1967. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0034-75901967000300001. Acesso em: 23 out. 2020.
CASTRO, N. J. O processo de profissionalização do economista no Brasil: Texto de Debate nº 15. Rio de Janeiro: UFRJ/FEA, 1991.
FANAYA, G. Formação e Mercado de Trabalho do Economista. In: Encontro dos Cursos de Ciências Econômicas do RS, 30, 2007, Cruz Alta. Anais... Cruz Alta, RS: Corecon, 2007. Disponível em: www.coreconrs.org.br/palestras/gf.ppt Acesso em: 07 out. 2020.
FURTADO, C. A formação do economista em país subdesenvolvido. Rio de Janeiro: Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 1961. Disponível em: http://www.centrocelsofurtado.org.br/arquivos/image/201108311213180.A_formacao_do_economista_em_pais_subesenvolvido.pdf. Acesso em: 23 set. 2020.
FURTADO, C. A Pré-revolução brasileira. Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1962.
FURTADO, C. Dialética do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Ed. Fundo de Cultura, 1964.
FURTADO, C. O mito do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1974.
FURTADO, C. Os novos desafios. Brasília: Edição 96, 1991. Disponível em: http://www.eco21.com.br/textos/textos.asp?ID=950 Acesso em: 01 nov. 2020.
FURTADO, C. Brasil: a construção interrompida. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
PINTO, H. E. M.; OLIVEIRA, M. E. Recado aos jovens futuros economistas. Brasília: COFECON, 2010. Disponível em: https://www.oeconomista.com.br/recado-aos-jovens-futuros-economistas-e-aos-que-desejam-estudar-economia-por-hugo-meza-pinto-e-marcus-eduardo-de-oliveira/ Acesso em: 31 out. 2020.
POLANYI, K. A grande transformação. Rio de Janeiro: Campus, 1980.
SANSON, J. R.; NICOLAU, J. A. Do ensino de técnicas comerciais ao ensino de Economia em Santa Catarina. Análise – Revista de Administração da PUCRS, [S.l.], v. 17, n. 2, p. 297-312, jan. 2007. Disponível em: https://www.academia.edu/29690511/Do_ensino_de_t%C3%A9cnicas_comerciais_ao_ensino_de_Economia_em_Santa_Catarina Acesso em: 22 out. 2020.
SEN, A. K. Sobre ética e economia. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
SIMONSEN, M. H. O ensino de economia em nível de pós-graduação no Brasil. Revista Brasileira de Economia, Rio de Janeiro, v. 20, n. 4, p. 19-30, 1966. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rbe/article/viewFile/1769/2785. Acesso em: 10 out. 2020.
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